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A igreja e suas “Práticas Comerciais”

Jonatas de Souza Nascimento*

Muito comum hoje em dia as igrejas manterem em suas dependências cantina, stands para venda de produtos com temas religiosos, tais como livros, revistas, camisetas, bonés, viseiras, pulseiras, discos, CDs etc.

Daí iniciarmos este artigo perguntando: Pode ou não pode? Tal prática é legal? Estaria a igreja cometendo o “pecado” do desvio de finalidade?

Bom, como é sabido, as organizações religiosas são por natureza jurídica, imunes a tributos – uma garantia prevista no art. 150 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não se fala em tributação sobre dízimos e ofertas alçadas por elas recebidos de seus fiéis. Diz a lei que tais recursos devem ser aplicados integralmente na consecução de seus fins que, nesse sentido, a principal é a propagação do Evangelho. Caso determinada igreja passe a praticar atos de comércio, ela fatalmente perderá a sua condição de imune, eis que previsto no Regulamento do Imposto de Renda e também no Código Tributário Nacional.

Todavia, e agora respondendo às perguntas acima, eu diria: DEPENDE. Sim, depende da forma como tais atividades são praticadas. Se de forma voluntária por seus membros, dentro dos horários de cultos, sem objetivo final de obtenção de lucro, e com o objetivo de aplicar tais recursos integralmente na consecução de seus fins, que é, dentre outros, a pregação do Evangelho, ou mesmo a ampliação das suas instalações, compra de equipamentos, móveis ou imóveis etc, a igreja não será penalizada. Fora disso a igreja estará em situação vulnerável perante o fisco. Nesse caso, se bater uma fiscalização, não adiante chorar.

A Secretaria da Receita Federal emitiu Parecer Normativo analisando diversos casos relativos a possível perda de imunidade em face de eventuais lucros obtidos em atividades como as citadas acima, esclarecendo que a igreja que mantém, anexa ao templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando à divulgação do Evangelho não perde a imunidade (Livro Imposto de Renda das Empresas, Editora Atlas, 26ª edição).

*Especialista em contabilidade eclesiástica, diácono,

membro da PIB em Centenário, Duque de Caxias-RJ

E-mail: [email protected]

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