Jonatas de Souza Nascimento*
Embora presente em inúmeras obras, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve as atribuições de cada trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, recorro à magnífica obra intitulada Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas, publicada pela Atlas, de autoria de Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, autoridades incontestes nas áreas trabalhista, previdenciária, fiscal, contábil, eclesiástica, jurídica e outras mais, para esclarecer a diferença entre as funções de zelador e de faxineiro. Afinal, não são poucas as igrejas que, necessitando de serviços de faxineiro, na hora de efetuar o seu registro acabam apontando em Carteira Profissional a função de zelador, o que é um equívoco.
Vejamos a diferença, da forma didática apresentada na mencionada obra:
Zelador: Executa funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, observando a limpeza e conservação do mesmo. Promove e atende ao cumprimento do regulamento interno, para assegurar asseio, ordem e segurança do edifício e tranquilidade de seus ocupantes; verifica as necessidades de limpeza e inspeciona corredores, pátios, áreas de instalações de prédios; verifica as condições de funcionamento de elevadores, da parte elétrica, hidráulica e executa outros serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para manter o prédio nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d´água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento das normas e procedimentos do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para manter a ordem e o bem-estar dos inquilinos ou usuários; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do prédio e de suas instalações; pode desempenhar algumas atividades próprias de porteiro de edifício.
Faxineiro: Executa limpeza dos prédios, salão, salas de escritório, de aulas, de reunião, sanitários, vestiários e demais instalações das instituições, varrendo, espanando, lavando, encerando, etc; retira lixo dos cestos, acondicionando-o em sacos próprios e depositando-o na lixeira; cuida da reposição de produtos de limpeza (sabonete, papel-toalha, etc.) nos sanitários; utiliza aspirador de pó, vassoura, vassourão, pano, espanador e outros materiais de limpeza; realiza todo o processo diário de limpeza e conservação nas dependências da instituição; limpa vidros, divisórias, móveis, aparelhos de telefone, corredores, escadarias e demais atividades relacionadas com sua atividade; assume o compromisso de usar todo o equipamento de proteção individual ou coletivo, como luvas, botas especiais, roupas, etc, para preservação de sua saúde.
*Especialista em contabilidade eclesiástica, diácono,
membro da PIB em Centenário, Duque de Caxias-RJ
E-mail: jonatasnascimento@hotmail.com